O Regional Sul 1 da CNBB abre o Período de Inscrições e estabelece critérios para o Concurso de cartaz para a divulgação do Projeto Missionário Norte 1 – Sul 1 da CNBB. O Sub-Secretário Adjunto do Conselho Episcopal Regional Sul 1, Padre Nelson Rosselli Filho, objetivando a chamada ao Concurso de Cartaz para o Projeto Missionário Projeto Norte 1 – Sul 1 da CNBB, baixa o presente E D I T A L.
Artigo 1º Estão abertas as inscrições para o concurso de Cartaz do Projeto Missionário Norte 1 Sul 1, conforme critérios anexos.
Publique-se e dê-se ciência aos interessados.
São Paulo, 12 de novembro de 2012.
1.1 O concurso de cartaz do Projeto Missionário Norte 1 – Sul 1 tem o objetivo de tornar conhecido o Projeto nas comunidades e, incentivar as Dioceses do Regional Sul 1 a enviarem missionários e missionárias para Amazônia, bem como despertar o impulso missionário entre as crianças e adolescentes.
1.2 Os desenhos concorrentes deverão enfocar aspectos Bíblicos, aspectos da realidade urbana do estado de São Paulo e aspectos da realidade amazônica sendo vedada a apresentação de imagens que não sejam vinculadas diretamente a este tema.
1.3 Se os cartazes premiados envolverem pessoas, mesmo que anônimas, o autor deverá providenciar declaração dos fotografados cedendo os direitos de utilização da imagem no concurso, para fins de exposição pública e de resguardo jurídicos.
1.4 Será disponibilizado aos participantes, formulário de cessão de uso de imagem no momento da inscrição.
1.5 Os participantes poderão concorrer, com material convencional ou digital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do Concurso apenas crianças e adolescentes da Infância e Adolescência Missionária (IAM) do Regional Sul 1 da CNBB
2.2 Cada concorrente poderá participar com apenas um cartaz.
2.3 Não serão aceitos trabalhos em grupo nem cartazes que já tenham sido premiados em outros concursos.
2.4 Não serão aceitos trabalhos de autoria de familiares, de amigos e de conhecidos, uma vez que a participação é restrita apenas as crianças e adolescentes da Infância e Adolescência Missionária (IAM) do Regional Sul 1 da CNBB.
3. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TRABALHOS
3.1 A inscrição, de caráter individual, deverá ser feita mediante preenchimento de ficha de inscrição específica a ser entregue, via correio, na sede da IAM – Regional Sul 1 da CNBB, localizada na Rua Barão de Itauná, 237 – Alto da Lapa – São Paulo – SP 05078-080 ou através do e-mail: nadia.iam@hotmail.com.
3.2 As inscrições estarão abertas até 21 de abril de 2013.
3.3 Não serão recebidas inscrições incompletas.
3.4 Os cartazes deverão ser entregues impressos em papel A4, dentro de um envelope de papel pardo, junto com o formulário de inscrição, cópia da certidão de nascimento ou do documento de identidade, na sede da IAM ou em formato digital pelo e-mail acima mencionado.
3.5 O candidato deverá preencher e imprimir a ficha de inscrição específica e remetê-la anexada ao cartaz junto a cópia da certidão de nascimento ou do documento de identidade. Além disso, o candidato deverá incluir uma frase sobre a obra do cartaz.
3.6 O trabalho deverá ser entregue junto à formulário de inscrição com Cópia da certidão de nascimento ou do documento de identidade. A cópia do Termo de Cessão de Direitos Autorais será entregue via e-mail após confirmação do recebimento do formulário de inscrição. Em caso de menores de 18 anos, o Termo deverá ser assinado pelo seu representante legal (pai ou mãe) e entregue novamente via correio á se da IAM.
3.7 Os cartazes entregues fora do formato pedido, serão automaticamente desclassificados, não cabendo recurso.
4. DA SELEÇÃO
4.1 O processo de seleção do Concurso seguirá as normas contidas no presente Regulamento.
4.2 Os cartazes inscritos serão analisados por uma Comissão Julgadora composta por profissionais de design gráfico e outros nomes indicados pela equipe do Projeto Missionário.
4.3 Serão selecionados cinco trabalhos no total, classificar-se-á apenas um, o mais significativo para receber o prêmio.
4.4 A Comissão Julgadora reserva-se o direito de não atribuir premiação se a falta de qualidade dos trabalhos o justificarem.
4.5 A identificação dos concorrentes será feita após a decisão da Comissão Julgadora, depois da escolha do trabalho e da seleção do ganhador.
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1 Como critérios de avaliação, a Comissão Julgadora levará em consideração a cor, texto, ilustração, harmonia, criatividade, originalidade e adequação ao tema, e outros possíveis critérios técnicos a serem definidos pela comissão julgadora, caso necessário.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1 O resultado da premiação será divulgado no dia 19 de maio de 2013 ou próximo a esta data, que se comemora o aniversário de 170 anos de fundação da Infância e Adolescência Missionária.
6.2 O vencedor terá seu cartaz impresso por uma editora. A editora escolhida e a tiragem inicial dos cartazes será divulgada pela Comissão Julgadora no blog da Garotada Missionária.
6.3 O vencedor terá direito a 1 (uma) viagem a Amazônia, com direito a um acompanhante (responsável pela criança ou adolescente). As especificações quanto à companhia aérea, dia e horário da viagem serão oportunamente informadas no blog da Garotada Missionária.
6.4 A cerimônia de premiação será realizada durante o 3º Encontro Regional da Infância e Adolescência Missionária (ERIAM), que será realizado na Diocese de Bragança Paulista, entre os dias 05 a 07 de julho de 2013.
6.5 Os cartazes classificados pela Comissão Julgadora serão de uso exclusivo do Projeto Missionário Norte 1 – Sul 1.
6.6 Todos os cartazes inscritos poderão fazer parte de uma exposição, a critério da IAM.
6.7 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não dando direito a ressarcimento pecuniário.
7. DA PUBLICAÇÃO E EXPOSIÇÃO
7.1 Os autores cedem direito de publicação e exposição dos cartazes ao Regional Sul 1 da CNBB, na forma deste Regulamento.
7.2 Os trabalhos classificados serão divulgados nos veículos do Regional Sul 1 da CNBB, sempre que esta entender como desejável.
7.3 A entrega dos prêmios será feita em data a ser posteriormente divulgada.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O ato de inscrição implica concordância e aceitação de todos os artigos, condições e disposições deste regulamento.
8.2 Os concorrentes devem declarar que seus trabalhos não constituem plágio de espécie alguma.
8.3 Os participantes do concurso, incluindo os vencedores, devem autorizar a veiculação de seus nomes e imagens, bem como permitir aos organizadores, a critério próprio, sem limite de tempo, sem incidência de quaisquer ônus, a utilização ou divulgação das imagens inscritas no concurso em portfolios, em websites ou homepages na internet (inclusive nas aplicações interativas), televisão aberta ou fechada, revistas, jornais, outdoors, exposições e eventos institucionais, desde que esses usos não tenham finalidade comercial.
8.4 Os participantes do concurso, incluindo os vencedores, são os exclusivos responsáveis por eventuais reivindicações de terceiros acerca da autoria dos cartazes, bem como pela obtenção de autorização referente às propriedades, objetos, bens, locais e pessoas contidas na imagem.
8.5 As decisões de seleção e premiação terão caráter irrevogável.
8.6 Os casos omissos serão decididos soberanamente pela instituição promotora.
8.7 Os Cartazes e a ficha de inscrição devem ser entregues no Regional ou na sede da Obra da IAM.
8.8 Nenhum cartaz enviado será devolvido.
8.9 As inscrições são gratuitas.
8.10 Ao se inscrever no Concurso, o candidato estará automaticamente concordando que conhece e aceita integralmente os termos deste Edital.
Faça o Dowload do edital atravéz do blog nacional da IAM: garotadamissionária.blogspot.com
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